Todas as pessoas físicas que receberam depósitos no FGTS desde 1999, ou seja, todos que tenham trabalhado com carteira assinada neste período, podem ser beneficiadas por eventual decisão do STF.
IMPORTANTE notar que mesmo quem efetuou saques nas contas do FGTS também podem solicitar a revisão dos saldos com a correção até as datas dos saques.
Toda a informação necessária está nos extratos do FGTS que você pode saber como obter neste artigo (clique).
Com os extratos em mãos (são arquivos .PDF), você pode submetê-los para que o SEUPROCESSO realize os cálculos e diga quanto você pode receber de correção. Para isso você tem duas opções:
- E-mail: envie uma mensagem com os arquivos anexados para fgts@seuprocesso.com
- Upload: acesse o FORMULÁRIO de envio dos arquivos diretamente no link -> https://tikaltech.typeform.com/to/diJ0aBbt
Caso ainda tenha dúvidas, escreva para fgts@seuprocesso.com.
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