A revisão do FGTS é a substituição da TR pelo IPCA, como requerido pelo Partido Solidariedade na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 5090 perante o STF.
Essa ação pede que o STF declare inconstitucional a TR, porque:
- a TR não reflete a inflação, causando perdas aos titulares das contas do FGTS
- o STF já declarou a TR inconstitucional em outras dívidas da União, como nos Precatórios e nas Ações contra o INSS, porque prejudicava os credores
- o STF também declarou inconstitucional a TR para as dívidas trabalhistas, em 27 de agosto de 2020, por perdas efetivas aos trabalhadores
Todas as ações individuais sobre esse tema deverão aguardar o julgamento, mas:
Quanto antes entrar, mais dinheiro recebe.
Os juros moratórios, que aumentam o eventual crédito caso você ganhe, somente são contados da entrada do processo
Quem entra primeiro, recebe primeiro.
A fila para recebimento, caso a ADI seja vitoriosa, é organizada a partir do ingresso da causa
Certeza de receber caso o STF julgue a favor.
O STF pode conceder a substituição da TR pelo IPCA, a partir do julgamento da ADI 5090, com efeitos para o futuro apenas. Esse cenário limita o benefício aos que já ingressaram com a ação mas fecha as portas para quem não entrou
Os titulares das contas do FGTS, ativas ou em que já houve saque, podem se beneficiar da decisão da ADI 5090, ingressando individualmente com ações contra a CEF no Juizado Especial, caso o valor da Revisão seja igual ou menor do que R$62.700,00.
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